Magistrada impôs uma multa diária de R$ 50 mil à empresa caso continue a divulgar os serviços de carona no estado A magistrada também impôs ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR), à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) e ao estado do Paraná o dever de fiscalizar adequadamente a prestação do serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, com o auxílio das Polícias Rodoviárias Estadual e Federal, para impedir a “atuação irregular e a realização de viagens clandestinas da BlaBlaCar, sobretudo por medidas que impeçam a oferta de viagens comerciais travestidas de ‘caronas remuneradas’, no sistema de aplicativo da ré BlaBlaCar”. A ação foi movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc) e pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Estado do Paraná (Rodopar). Os órgãos afirmam que o aplicativo BlaBlaCar e seus parceiros vem prestando o serviço público de transporte intermunicipal de passageiros de maneira ilegal, em paralelo ao serviço público delegado, de forma sistemática, rotineira e comercial. Ao conceder a liminar, a juíza Carolina Delduque Sennes Basso avaliou que o aplicativo BlaBlaCar, sob o pretexto de intermediar “caronas”, está fomentando a prática de transporte coletivo intermunicipal de passageiros. A magistrada afirma que, ao tentar refutar essa conclusão, a plataforma apresentou um parecer com itens que diferenciam a carona do serviço de transporte de passageiros. Mas a juíza apontou que os trajetos e os motoristas muitas vezes se repetem. “Daí se constata que muitos dos motoristas que oferecem ‘carona’ via aplicativo estão, aparentemente, realizando o transporte de passageiros entre destinos pré-definidos como uma atividade laborativa habitual, ou seja, com o caráter profissional”, afirmou Basso. Em relação à ausência de lucro, a juíza entendeu que o aplicativo cobra dos motoristas um valor denominado “taxa de serviço”, além de o valor cobrado pelo motorista não estar limitado à distribuição dos custos envolvidos na carona. Já no que toca à possibilidade de o usuário exigir a prestação do serviço em desfavor daquele que oferta a “carona”, Basso pontuou que o aplicativo se propõe a devolver ao passageiro o valor pago se o motorista não realizar a viagem. Portanto, em razão disso, a magistrada concluiu que as atividades desenvolvidas por intermédio do aplicativo BlaBlaCar se caracterizam como transporte coletivo intermunicipal. “E ressalto o ponto ‘coletivo’, porque apesar de ser feito com o uso de carros, e não de ônibus ou micro-ônibus, aqueles que oferecem a ‘carona’ podem ofertar de um a quatro lugares em seu veículo”, reiterou a juíza. “E não há como, nesse momento, reputar que a requerida Comuto Serviços de Tecnologia Ltda. [BlaBlaCar] está a realizar unicamente a intermediação entre pessoas, como se um mural de faculdade ou um jornal de anúncios fosse. Com efeito, a atividade somente é viabilizada e organizada com o uso do aplicativo, que, como visto acima, cobra pelo serviço”, assinalou Basso. Para a magistrada, há plausibilidade no argumento de que a BlaBlaCar atua de forma irregular no transporte coletivo intermunicipal de passageiros, haja vista não deter autorização/delegação do poder público. A BlaBlaCar afirma que a decisão “representa uma interpretação isolada que contradiz precedentes estabelecidos por outros tribunais estaduais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que, em casos semelhantes, já reconheceram a legalidade da BlaBlaCar e da atividade de carona realizada por seus membros”. “Cabe ressaltar que uma possível suspensão no Paraná pode afetar milhares de usuários, especialmente aqueles que dependem das caronas para viajar em regiões sem cobertura de ônibus. Além disso, trata-se de uma decisão sem precedentes em escala global. Com ela, o Paraná se tornaria a primeira região do mundo em que, por determinação judicial liminar, a BlaBlaCar pode ser forçada a suspender suas operações”, disse a empresa. A ação civil coletiva tramita com o número 0011615-17.2024.8.16.0004 no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).