O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (4) o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que impedia a exigência de exame toxicológico para motoristas das categorias A e B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que abrangem condutores de motos e carros.
Com a decisão, quem solicitar a primeira habilitação nessas categorias será obrigado a apresentar um exame toxicológico com resultado negativo.
Até então, o exame era obrigatório apenas para condutores das categorias C, D e E, responsáveis pelo transporte de carga e passageiros.
A nova lei também autoriza que clínicas médicas de aptidão física e mental atuem como postos de coleta para a realização dos exames toxicológicos, ampliando a rede de atendimento.
Outro ponto apreciado pelo Congresso foi o veto relacionado ao fornecimento de plataformas de assinatura eletrônica por empresas do setor automotivo. Nesse caso, o veto foi mantido, preservando a proibição.
Origem da lei
A nova legislação decorre do Projeto de Lei 3.965/2021, aprovado pelo Senado em dezembro de 2024. O texto prevê ainda:
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a possibilidade de utilizar recursos de multas para custear o processo de habilitação de pessoas de baixa renda;
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regras atualizadas para transferência eletrônica de veículos;
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ajustes nas normas de exigência do exame toxicológico para obtenção da CNH.
Com a derrubada de parte dos vetos, os trechos restabelecidos seguem agora para promulgação.
Vigência imediata
Deputados e senadores também derrubaram o veto que impedia a vigência imediata da lei. O governo havia argumentado que seria necessário um período de adaptação para implementar todas as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro.
Sem o veto, a Lei 15.153/2025 entra em vigor na data de sua publicação, dispensando o prazo padrão de 45 dias previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).









